Lei Ordinária 1600/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/03/2015

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e repassar recursos financeiros à Associação Esportiva e Cultural Luís Alves (AECLA) no Exercício de 2015.

Integra da Norma

 

                                                            LEI N°  1.600 /  2015.

 

 

AUTORIZA  O  PODER  EXECUTIVO  A  CELEBRAR  CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS   FINANCEIROS   A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUIS ALVES NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições Legais, e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º;

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUIS ALVES,  inscrito no CNPJ de nº 05.253.701 / 0001 – 56, no exercício de 2015.

 

Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais),                                  serão pagos em 10 (dez) parcelas de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

 

Art. 3° – Com os recursos recebidos a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUÍS ALVES, aplicará na manutenção dos serviços de Promoções esportivas.

 

Art. 4° – A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUÍS ALVES,  prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.

 

Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio, correrão por conta e serão contabilizadas, à conta do orçamento vigente.

 

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em  19  de  Março de 2015.

 

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL