Lei Ordinária 1584/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/09/2014

EMENTA

  • Autoriza o Município de Luís Alves a firmar convênio com a AMFRI – Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí Açú – e dá outras providências. (Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Regional da Foz do Rio Itajaí).

Integra da Norma

 LEI Nº 1.584 / 2014

 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUIS ALVES A FIRMAR CONVÊNIO COM A AMFRI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA FOZ DO RIO ITAJAÍ-AÇU – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS ALVES – SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os munícipes que a Câmara Municipal votou e aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica, o chefe do Poder Executivo municipal, autorizado a firmar convênio com a AMFRI – Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí-Açu -, tendo por objeto a cooperação técnica de estudos técnicos especializados para a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Regional da Foz do Rio Itajaí – AMFRI.

 

Art. 2º – Para a execução do objeto deste Convênio, a AMFRI receberá do município de LUÍS ALVES a importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), que serão pagos em 08 (oito) parcelas mensais conforme cronograma de desembolso, Anexo I, integrante desta lei.

 

Art. 3º – A AMFRI disponibilizará, a título de contrapartida, e sempre que for necessário, as instalações físicas necessárias à elaboração dos trabalhos e restituirá ao município de LUÍS ALVES os recursos que porventura não forem utilizados para a consecução do objeto do Convênio, através de prestação de contas.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves /SC, 30 de Setembro de 2014.

 

       

 

                                                        Viland Bork

                                                  Prefeito Municipal