Lei Ordinária 1546/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 08/11/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio e repassar recursos para a Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI – e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.546 / 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e repassar recursos para a Fundação Universidade do Vale do Itajaí – Univali e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, para custeio dos serviços complementares de Saúde no âmbito do CEO UNIVALI – Centro Especializado em Odontologia.
Art. 2º. Por conta do referido convênio o MUNICIPIO DE LUÍS ALVES, repassará à Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, a importância total de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais) em 31 (trinta e uma) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), e as demais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correndo as despesas por conta de dotação própria constante do orçamento municipal.
Art. 3º. Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, prestará contas a cada parcela dos valores repassados, conforme Instrução Normativa TCE/SC nº 14/2012 e suas alterações, sob pena de suspensão, dos repasses financeiros das parcelas subsequentes, ficando ainda sujeita, à devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares a prestação de contas do Convênio apresentadas.
Art. 4º. As despesas do presente Convênio serão contabilizadas por conta de dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 08 DE Novembro de 2013.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL