Lei Ordinária 1539/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 30/08/2013
EMENTA
- Dispõe sobre o Plano Plurianual para os anos 2014 a 2017 – PPA
Integra da norma
Integra da Norma
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte ação de governo na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para os exercícios de 2014 a 2017 – Lei Municipal n.º 1.539, de 30 de agosto de 2013:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Funcional Programática: 17.512.0021
Atividade: 2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a seguinte ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.º 1.655, de 28 de outubro de 2016:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Funcional Programática: 17.512.0021
Atividade: 2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado a criar a dotação abaixo descrita no orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Funcional Programática: 17.512.0021
Atividade: 2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Art. 4º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo descrito na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Funcional Programática: 17.512.0021
Atividade: 2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves autorizado a incluir o seguinte elemento de despesa na Estrutura Orçamentária do Plano Plurianual para os exercícios de 2014 a 2017 – Lei nº 1.539, de 30 de agosto de 2013:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
Meta Prevista para o Exercício de 2015:
3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público
————————————————————————————— R$ 2.680,00
Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Meta Prevista para o Exercício de 2016:
3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público
————————————————————————————— R$ 8.040,00
Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Meta Prevista para o Exercício de 2017:
3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público
————————————————————————————— R$ 8.040,00
Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Art. 2° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Luíz Alves autorizado a incluir a seguinte ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015, Lei nº 1.587, de 29 de outubro de 2014:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
Meta Prevista para o Exercício de 2015:
3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público
————————————————————————————— R$ 2.680,00
Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 2.680,00 (Dois mil, seiscentos e oitenta reais) destinado a criar a dotação abaixo descrita no Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público
————————————————————————————— R$ 2.680,00
Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Art. 4° – O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita na importância de R$ 2.680,00 (Dois mil, seiscentos e oitenta reais):
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
3.1.71.00 – Transferência a consórcios públicos
————————————————————————————— R$ 1.000,00
Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários
3.3.71.00 – Transferência a consórcios públicos
—————————————————————————————– R$ 500,00
Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
——————————————————————————————- R$ 10,00
Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários
4.4.71.00 – Transferência a consórcios públicos
—————————————————————————————– R$ 500,00
Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários
4.4.90.00 – Transferência a consórcios públicos
—————————————————————————————– R$ 670,00
Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Luís Alves autorizado a incluir a seguinte ação de governo na Estrutura Orçamentária do Plano Plurianual para os exercícios de 2014 a 2017 – Lei nº 1539, de 30 de agosto de 2013:
Órgão: 05 – Secretaria Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana
Programa: 0004 – Obras e Serviços Urbanos
Projeto: 1.016 – Construção e Revitalização de Praças e Parques
Meta Prevista para o Exercício de 2015:
4.4.90.00 – Aplicações Diretas—————————————————- R$ 112.000,00
Recursos: 0.3.000 – Superávit Financeiro – Recursos Ordinários
Meta Prevista para o Exercício de 2016:
4.4.90.00 – Aplicações Diretas—————————————————– R$ 10.000,00
Recursos: 0.1.000 – Recursos Ordinários
Meta Prevista para o Exercício de 2017:
4.4.90.00 – Aplicações Diretas—————————————————– R$ 10.000,00
Recursos: 0.1.000 – Recursos Ordinários
Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812- Desporto Comunitário
Programa: 0013 – Esporte em Ação
Atividade: 2.060 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Meta Prevista para o Exercício de 2016:
3.1.90.00 – Aplicações Diretas—————————————————- R$ 110.000,00
3.3.50.00 – Transferência a Intituições Privadas sem Fins Lucrativos———— R$ 120.000,00
3.3.90.00 – Aplicações Diretas—————————————————- R$ 80.000,00
4.4.90.00 – Aplicações Diretas—————————————————— R$ 5.000,00
Recursos: 0.1.000 – Recursos Ordinários
Meta Prevista para o Exercício de 2017:
3.1.90.00 – Aplicações Diretas—————————————————- R$ 120.000,00
3.3.50.00 – Transferência a Intituições Privadas sem Fins Lucrativos———— R$ 120.000,00
3.3.90.00 – Aplicações Diretas—————————————————- R$ 80.000,00
4.4.90.00 – Aplicações Diretas—————————————————- R$ 5.000,00
Recursos: 0.1.000 – Recursos Ordinários
Art. 2° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Luís Alves autorizado a incluir a seguinte ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015, Lei nº 1587, de 29 de outubro de 2014:
Órgão: 05 – Secretaria Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana
Programa: 0004 – Obras e Serviços Urbanos
Projeto: 1.016 – Construção e Revitalização de Praças e Parques
Meta Prevista para o Exercício de 2015:
4.4.90.00 – Aplicações Diretas—————————————————- R$ 112.000,00
Recursos: 0.3.000 – Superávit Financeiro – Recursos Ordinários
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais) destinado a criar a dotação abaixo descrita no Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana
Programa: 0004 – Obras e Serviços Urbanos
Projeto: 1.016 – Construção e Revitalização de Praças e Parques
Meta Prevista para o Exercício de 2015:
4.4.90.00 – Aplicações Diretas—————————————————- R$ 112.000,00
Recursos: 0.3.000 – Superávit Financeiro – Recursos Ordinários
Art. 4° – O crédito aberto no artigo anterior será coberta com o recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício de 2014 na importância de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais):
ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 1595/2014:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Luis Alves autorizado a incluir o seguinte elemento de despesa na Estrutura Orçamentária do Plano Plurianual para os exercícios de 2014 a 2017 – Lei nº 1.539, de 30 de agosto de 2013:
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0014 – Serviços de Saúde
Atividade: 2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Meta Prevista para o Exercício de 2014:
3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público
————————————————————————————– R$ 66.249,36
Recursos: 0.1.002 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Meta Prevista para o Exercício de 2015:
3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público
————————————————————————————– R$ 70.000,00
Recursos: 0.1.002 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Meta Prevista para o Exercício de 2016:
3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público
————————————————————————————– R$ 80.000,00
Recursos: 0.1.002 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Meta Prevista para o Exercício de 2017:
3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público
————————————————————————————– R$ 90.000,00
Recursos: 0.1.002 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Art. 2° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Luís Alves autorizado a incluir a seguinte ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014, Lei nº 1.543, de 21 de outubro de 2013:
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0014 – Serviços de Saúde
Atividade: 2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Meta Prevista para o Exercício de 2014:
3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público
————————————————————————————– R$ 66.249,36
Recursos: 0.1.002 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 66.249,36 (Sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) destinado a criar a dotação abaixo descrita no Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0014 – Serviços de Saúde
Atividade: 2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Meta Prevista para o Exercício de 2014:
3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público
————————————————————————————– R$ 66.249,36
Recursos: 0.1.002 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Art. 4° – O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita na importância de R$ 66.249,36 (Sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos):
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0014 – Serviços de Saúde
Atividade: 2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos ——————————— R$ 66.249,36
Recursos: 0.1.002 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
LEI Nº 1539/2013
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014 A 2017
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Luís Alves para o quadriênio 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta Lei.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2014 a 2017 especificarão as metas anuais da Administração Municipal, compatibilizadas em nível de programas com as estabelecidas nos anexos desta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 30 de Agosto de 2013.
Viland Bork
Prefeito Municipal
Arquivos anexos