Lei Ordinária 1536/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/08/2013
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal, através do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, a custear despesas provenientes da realização da formatura dos alunos do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.536 / 2013
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, à custear despesas provenientes da realização da formatura dos alunos do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal através do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, a custear as despesas de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) provenientes da realização de formaturas dos alunos do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, no Município de Luís Alves.
Art. 2º. As despesas provenientes da realização das formaturas, compreendem as seguintes situações:
I. Decoração;
II. Alimentação;
III. Aquisição de Mascotes;
IV. Aquisição de Bicicletas;
V. Aquisição de Camisetas;
Parágrafo Único. Os itens II, III, IV e V descritos acima, serão doados e distribuídos aos alunos do PROERD, sendo que, as bicicletas e os mascotes serão sorteados.
Art. 3º. As despesas decorrente da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 13 de agosto de 2013.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL