Lei Ordinária 1536/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/08/2013

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal, através do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, a custear despesas provenientes da realização da formatura dos alunos do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, e dá outras providências.

Integra da Norma

                        LEI Nº  1.536 / 2013

 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, à custear despesas provenientes da realização da formatura dos alunos do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, e dá outras providências.”

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,

   FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica autorizado  o Chefe do Poder Executivo Municipal através do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, a custear as despesas de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) provenientes da realização de formaturas dos alunos do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, no Município de Luís Alves.

 Art. 2º. As despesas provenientes da realização das formaturas, compreendem as seguintes situações:

 I.        Decoração;

 II.        Alimentação;

 III.        Aquisição de Mascotes;

IV.        Aquisição de Bicicletas;

V.        Aquisição de Camisetas; 

 

Parágrafo Único.  Os itens II, III, IV e V descritos  acima, serão doados  e distribuídos aos alunos do PROERD, sendo que,  as bicicletas e os mascotes serão sorteados.

 

Art. 3º. As despesas decorrente da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.

 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 13 de agosto de 2013.

  

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL