Lei Ordinária 1336/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/03/2009

EMENTA

  • Autoriza a criação do Quadro Especial de Pessoal da Assistência Social e a contratação de pessoal, em caráter temporário, para atender Programas e Serviços da Assistência Social.

Integra da Norma

                                 LEI Nº. 1.336 / 2009.

 

“Autoriza a criação do Quadro Especial de Pessoal da Assistência Social, e a Contratação de Pessoal, em caráter temporário, para atender Programas e Serviços da Assistência Social.”  

 

 VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luis Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º;

 FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado de conformidade com o que dispõe o artigo 37 IX, da Constituição Federal, promover a contratação de pessoal em caráter temporário, para a realização de Programas e Serviços desenvolvidos na área de Assistência Social.

 Art.2º. Fica estabelecido o seguinte, Quadro Especial de Pessoal da Assistência Social, considerados Empregos Públicos, nas categorias funcionais, habilitação, vagas, carga horária semanal, e remuneração mensal, abaixo relacionados:

Categoria Funcional

Habilitação

Vagas

Carga Horária

Remuneração

Mensal

Psicólogo

Superior

(3º Grau)

02

40 horas

R$ 2.026,02

Instrutor

Alfabetizado

02

20 horas

R$    602,00

Almoxarife

Alfabetizado

02

44 horas

R$ 1.000,00

Motorista

Alfabetizado

01

44 horas

R$    558,18

 

Parágrafo Único.  As descrições sumárias e detalhadas das funções encontram-se no Anexo 01, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art.3º. O presente, Quadro Especial de Pessoal da Assistência Social, será regido pela CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

 Art.4º. As seleções das contratações, serão realizadas através de uma comissão especial de averiguação de capacidade, designada por ato do Chefe do Poder Executivo, composta por três membros da Secretaria de Saúde e Assistência Social, sendo os mesmos, Servidores Públicos Concursados, do Município que obedecerão Processo Seletivo Simplificado, com entrevista, habilitação e currículo pessoal. 

 Parágrafo Único. A manutenção dos contratos de trabalho firmados, fica condicionada ao interesse do Município, e à continuidade do repasse de verbas federais e/ou estaduais para execução dos respectivos programas e serviços, não adquirindo estes empregados públicos, estabilidade no Serviço Público.

Art.5º. Os recursos orçamentários para atender as despesas previstas serão oriundas dos programas do Fundo de Assistência Social.

 Parágrafo Único. O prazo de duração é fixado com base na vigência de Recursos do Ministério do Desenvolvimento Social, Fundo de Assistência Social e Município de Luís Alves.

 Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009.

 Art.7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 24 de março de 2009.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal de Luís Alves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 01

 

EMPREGO: Psicólogo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIAS E DETALHADAS DAS FUNÇÕES QUE COMPÕEM A FUNÇÃO:

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais de adaptação mental; Planejar estratégias de acompanhamentos durante o processo de tratamento de cura. Elaborar relatórios e laudos técnicos; executar outras tarefas designadas, compatíveis com as exigências do serviço; participar de programas, projetos, capacitação; participar de equipes interdisciplinares; apresentar-se sempre quando convocado inclusive em finais de semana, feriados e em horários alternados.      

 

EMPREGO: Instrutora

 
DESCRIÇÃO SUMÁRIAS E DETALHADAS DAS FUNÇÕES QUE COMPÕEM A FUNÇÃO

Conhecimento técnicos e práticos que de forma organizada e planejada possa dar acompanhamento e apoio no desenvolvimento de atividades ARTISTICAS como, ARTESANATO, PINTURA, CROCHE, TRICOS, BORDADOS. Elaborar relatórios e avaliações; executar outras tarefas designadas, compatíveis com as exigências do serviço; participar de programas, projetos, capacitação; participar de equipes interdisciplinares; apresentar-se sempre quando convocado inclusive em finais de semana, feriados e em horários alternados.      

 

EMPREGO: Almoxarife

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIAS E DETALHADA DAS FUNÇÕES QUE COMPÕEM A FUNÇÃO

Responsável pela organização e controle de entradas e saídas e acondicionamento, armazenamento, entregas e recebimenos de produtos e materiais e também responsável pelo controle da reposição do estoque. Elaborar relatórios; executar outras tarefas designadas, compatíveis com as exigências do serviço; participar de programas, projetos, capacitação; participar de equipes interdisciplinares; apresentar-se sempre quando convocado inclusive em finais de semana, feriados e em horários alternados.      

 

EMPREGO: Motorista

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIAS E DETALHADA DAS FUNÇÕES QUE COMPÕEM A FUNÇÃO

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, valores e outros; realizar a verificação e manutenção básicas do veiculo como limpeza e outros; utilizar equipamentos e dispositivos de segurança; executar outras tarefas designadas, compatíveis com as exigências do serviço; participar de programas, projetos, capacitação; participar de equipes interdisciplinares; apresentar-se sempre quando convocado inclusive em finais de semana, feriados e em horários alternados.