Lei Ordinária 1337/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/03/2009

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo municipal a repassar recursos financeiros à Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luís Alves para o exercício de 2009.

Integra da Norma

                           LEI Nº  1.337 / 2009.

  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luís Alves para o  exercício de 2009.

 Viland Bork, Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º,

 Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros à FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES para o exercício de 2009.

 Art. 2º. Os recursos a serem repassados serão no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais), pagos em duas parcelas.

 Art. 3º Com a referida parcela a FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES atenderá as necessidades parciais de PLANTÃO MÉDICO, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA e  DESPESAS DE CUSTEIO E MANUTENÇÃO. 

 Art. 4º. A FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES, prestará conta dos valores repassados, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares a prestação de contas do Convênio apresentadas.

 Art. 5º. As despesas do presente Convênio serão contabilizadas por conta de dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.

 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009.

 Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 24 de março de 2009.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal de Luís Alves