Lei Ordinária 1367/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/12/2009
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo municipal a repassar recursos financeiros à Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luís Alves para o exercício de 2010.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.367 / 2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luís Alves para o exercício de 2010.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º;
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros à FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES durante o exercício de 2010.
Art. 2º. Os recursos a serem repassados serão no valor de R$ 3.398,32 ( Três mil trezentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), pagos mensalmente.
Art. 3º Com a referida parcela a FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES atenderá as necessidades no pagamento de profissional da área de ortopedia para atendimento da população na citada Fundação.
Art. 4º. A FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES, prestará conta dos valores repassados, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares a prestação de contas do Convênio apresentadas.
Art. 5º. As despesas do presente Convênio serão contabilizadas por conta de dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 09 de Dezembro de 2009.
Viland Bork
Prefeito Municipal de Luís Alves