Lei Ordinária 1089/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 15/09/2003
EMENTA
- Denomina via pública do município de Luís Alves de Rua Fredolino Eger
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1089, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES DE RUA FREDOLINO EGER.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, Faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA FREDOLINO EGER, a via pública que tem seu início na Rua Álida Bressanini e seu término na Estrada Geral de Rio Novo, medindo 3000,00 metros de extensão e 8,00 metros de largura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 15 de Setembro de 2003.
Erico Gielow Neto
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Eduardo Gielow
Secretário da Administração