Lei Ordinária 1074/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/05/2003

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a transferir recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 1074, DE 06 DE MAIO DE 2003.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos à Entidades sem fins Lucrativos de conformidade com o previsto na lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, e nos valores abaixo especificados.

 

I – CONFERÊNCIA VICENTINA DE GASPAR, para o funcionamento do Abrigo Casa Lar, até o valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão respectivamente, a conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do primeiro dia do mês de Janeiro de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 06 de Maio de 2003.

 

Erico Gielow Neto

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

Eduardo Gielow

Secretário da Administração