Lei Ordinária 1065/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/03/2003
EMENTA
- Dá denominação à via pública do município de Luís Alves de Rua Fratelli Signorelli
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 1065
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, Faz saber a todos os habitantes, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA FRATELLI SIGNORELLI, a via pública que tem seu início na propriedade do Sr. Avelino Habitzreuter e seu término na propriedade do Sr. Adilson Mário Signorelli, medindo 800,00 metros de extensão e 8 metros de largura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 06 de Março de 2003.
Erico Gielow Neto
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Eduardo Gielow
Secretário da Administração