Lei Ordinária 868/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 19/12/1997
EMENTA
- Autoriza o Poder Público municipal a transferir para o controle do Governo do Estado de SC – Secretaria de Transportes e Obras, via pública municipal.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 868/1997
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, A TRANSFERIR PARA O CONTROLE DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS, VIA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir ao Governo do Estado de Santa Catarina/Secretaria de Transportes e Obras, todos os direitos de uso gozo, posse e deveres de manutenção e melhorias, sobre a via pública municipal que tem seu inicio no final do calçamento, próximo ao Colégio Estadual João Gaya e término na divisa de Luis Alves/Gaspar, Morro Serafim, para sua inclusão no Plano Rodoviário Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luis Alves, SC, em 19 de Dezembro de 1997.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
TÚLIO MÁRCIO DA SILVA
Secretário da Administração