Lei Ordinária 851/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 08/07/1997
EMENTA
- Autoriza o Executivo municipal a alienar bem inservível retroescavadeira.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 851/1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM INSERVIVEL RETRO-ESCAVADEIRA.
O Prefeito de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação de uma Máquina Retro-Escavadeira marca Massey Fergusson, modelo MS 56 HD, ano 1989, não arrematada em leilão público realizado conforme Edital 002/97, prevalecendo para tal o valor apurado no referido Edital, com contra-prestação de serviços ao Município, que deverão ser apurado MP referido Edital, com contra-prestação de serviços ao Município, que deverão ser apurados em processo licitarório.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria de Transportes e Obras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Luís Alves, SC em 08 de julho de 1997.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
LUIZ CARLOS HENNING WUST
Secretário da Administração