Lei Ordinária 849/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 08/07/1997
EMENTA
- Autoriza firmar convênio com o governo do Estado (Vigilância sanitária)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 849/1997
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM GOVERNO DO ESTADO.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 8º item IX e 154 da Constituição Estadual de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder executivo municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretária de Estado da Saúde, objetivando a delimitação e especificação das atribuições do controle sanitário da comercialização e manipulação de gêneros alimentícios diretamente ao consumidor, habitações urbanas e rurais, de competência concorrente do Estado e do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do referido convênio correrão por conta de alimentos próprios do orçamento vigente.
Parágrafo único. O Município se compromete a colocar recursos nos seus orçamentos anuais para o referido convênio, até sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Luís Alves, SC em 08 de Julho de 1997.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
LUIZ CARLOS HENNING WUST
Secretário da Administração