Lei Ordinária 847/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 23/06/1997

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de cessão de uso. (Projeto Série Escola)

Integra da Norma

LEI Nº 847/1997

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes deste município que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o município e Luís Alves autorizado a firmar termo de contrato de cessão de uso celebrado entre a secretaria de estado da educação e do desporto:

 

a) 01 (hum) microcomputador pentium 133 mhz marca compaq, modelo compaq deskpro 2000 3333.

b) 01 (uma) licença de uso de sofware de comunicação pc anywhere para windows 95.

c) 01 (uma) licença de uso de sofware do sistema serie/escola.

d) 01 (uma) impressora matrival marca oliveri modelo dm 209l.

 

Art. 2º as despesas decorrente da presente lei correrão por conta da unidade orçamentária da secretaria da educação cultura, esporte e turismo nos elementos abaixo:

 

08.421.88.2.008000 – 3120 e 3130

 

Art. 3º a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUÍS ALVES, SC, EM, 23 DE JUNHO DE 1997.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

LUIZ CARLOS HENNING WUST

Secretário da Administração