Lei Ordinária 843/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 12/05/1997
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo municipal alienar bens inservíveis mediante leilão
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 843/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS INSERVÍVEIS MEDIANTE LEILÃO.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a alienar, através de leilão público, os seguintes bens inservíveis:
a) 01 (um) caminhão Basculante Diesel Ford/F600, ano de fabricação 1974, modelo ano 1974, chassi nº LA7CPP41100, Placa LH 8009.
b) 01 (uma) Camioneta Pick-up Ford F75, ano de fabricação 1975, modelo ano 1976, Chassi nº LA3BSB17216, Placa LH 8011.
c) 01 (uma) Retroescavadeira marca Massey Ferguson, modelo MF 86HD, série nº 5046002926, ano 1989.
d) 02 (duas) Caçamba em estado precário, sendo um com capacidade de 05 m3 e outra de 10 m3.
e) 01 (um) Levantador de truck hidráulico.
f) 01 (um) Galpão de madeira medindo 13 x 50 m.
Art. 2º Ficam reconhecidos os valores mínimos para a presente venda, os estabelecidos pela Comissão Especial de Avaliação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luís Alves, SC, em 12 de Maio de 1997.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
LUIZ CARLOS HENNING WUST
Secretário da Administração