Lei Ordinária 833/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 04/02/1997

EMENTA

  • Cria a Fundação Municipal de Esportes e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 833/1997

(Fundação extinta pela Lei nº 1200/2005)

 

 

CRIA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, como fundação pública, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE LUÍS ALVES, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com personalidade jurídica própria e sede nesta Cidade.

 

Art. 2º A Fundação Municipal de Esportes terá por objetivo executar a política de esportes, recreação e lazer, na educação esportiva, no esporte comunitário e no espore de rendimento, tendo como prioridade:

 

I – Dar condições para o desenvolvimento da educação física e atividades esportivas nas escolas;

 

II – Elaborar programas e projetos que concorram para a formação e melhoria do nível técnico das representações do Município em eventos;

 

III – Elaborar programas e projetos, propiciando a participação da comunidade, que venham concorrer com a melhoria de aptidão física e preservação da saúde;

 

IV – Traçar prioridades para o desenvolvimento de projetos de construções de instalações, sua manutenção e administração;

 

V – Elaborar projetos de captação de recursos na iniciativa privada, através de incentivos fiscais;

 

VI – Apoiar Clubes e Associações de Moradores na aquisição de materiais esportivos, conforme os programas e diretrizes estabelecidos pela Fundação;

 

VII – Privilegiar a execução da política de esportes, recreação e lazer em favor das crianças, dos adolescentes, dos jovens, dos idosos, inclusive portadores de deficiência física, sobretudo nas comunidades carentes, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua integração social;

 

VIII – Celebrar convênios, contratos, acordos e termos de compromisso ou protocolos com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, para a execução de seus objetivos, respeitada a legislação pertinente;

 

IX – Fornecer Bolsas de estudo para atletas e outros envolvidos como forma de apoio e incentivo;

 

X – Possibilitar ajuda de custo para alimentação, transporte e moradia (Bolsa Auxílio).

 

Art. 3º A estrutura, competência, atribuições e funcionamento da Fundação de que trata esta Lei, serão definidos em Estatuto próprio aprovado por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º Os bens de CME da Prefeitura Municipal de Luís Alves, bem como todo o seu acervo, serão transferidos automaticamente para a Fundação Municipal de Esportes.

 

Art. 5º A estrutura organizacional básica da Fundação Municipal de Esportes de Luís Alves, com por-se-á dos seguintes órgãos:

 

I – Conselho Deliberativo;

 

II – Diretoria;

 

III – Conselho Fiscal.

 

Art. 6º O Conselho Deliberativo será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

 

Parágrafo único. O titular da Secretaria de Educação, será membro nato do Conselho Deliberativo, como seu Presidente, tendo os demais membros mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos e serão nomeados por Decreto pelo Prefeito Municipal, não podendo receber qualquer remuneração por esta função.

 

Art. 7º Compete ao Conselho Deliberativo:

 

I – Examinar e aprovar:

 

O Plano de Trabalho referente à política de esportes a ser praticada pela Fundação;

O Orçamento e o Plano de Aplicação de recursos;

O Plano de Contas;

O Regime Interno da Fundação.

 

II – Lavrar nos livros de atas de suas reuniões os resultados dos exames a que proceder, transcrevendo os pareceres que emitir;

 

III – Aprovar a composição do quadro de pessoal, bem como suas alterações, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal;

 

IV – Estabelecer a política de propriedades nas atividades do esporte municipal;

 

V – Propor reformas ao Estatuto, submetendo-as à apreciação do Chefe do Poder Executivo;

 

VI – Aprovar convênios, contratos ou acordos em nome da Fundação;

 

VII – Analisar e decidir sobre outras matérias de interesse da entidade, que lhe forem submetidos à apreciação, por qualquer dos órgãos da Fundação.

 

Art. 8º A Diretoria constituir-se-á de um Diretor Presidente, nomeado pelo Prefeito Municipal, com direito à remuneração, prevista no Anexo I e Anexo II desta Lei.

 

Art. 9º Compete a Diretoria:

 

I – Elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação:

 

O Plano de Trabalho referente à política de Esportes a ser praticado pela Fundação;

O Orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos;

O Plano de Contas;

O Relatório Anual de Atividades Administrativas, a Prestação de Contas e o Balanço Geral.

 

II – Propor a composição do Quadro de Pessoal e suas alterações posteriores, submetendo-o à apreciação do Conselho Deliberativo;

 

III – Autorizar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de crédito adicional;

 

IV – Apreciar as operações de crédito a serem realizadas;

 

V – Sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias;

 

VI – Cumprir e fazer cumprir o disposto no Estatuto e no Regimento Interno e as decisões do Conselho Deliberativo.

 

Art. 10 O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, nomeados por Decreto pelo Prefeito Municipal, não podendo receber qualquer remuneração por estas funções, tendo os mesmos mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

 

Art. 11 Compete ao Conselho Fiscal:

 

I – Examinar os balancetes mensais e as contas, emitindo parecer a respeito;

 

II – Pronunciar-se sobre despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho Deliberativo;

 

III – Propor ao Conselho Deliberativo metas que julgar convenientes.

 

Art. 12 Fica criado um cargo de provimento efetivo de Coordenador Técnico e um cargo de Coordenador Administrativo a ser preenchido mediante concurso público, com remuneração prevista no Anexo I e Anexo II.

 

Art. 13 O Patrimônio da Fundação Constituído:

 

I – pelos bens imóveis, móveis e direitos livres de ônus, que lhe forem transferidos em caráter definitivo por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;

 

II – pelos bens móveis e imóveis que forem adquiridos para a instalação dos serviços correspondentes a seu programa;

 

III – pelas doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.

 

Parágrafo único. Em caso de extinção, todo Patrimônio da Fundação será incorporado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 14 Constituem recursos financeiros da Fundação Municipal de Esportes:

 

I – As dotações efetuadas pelo Município de Luís Alves, num valor mensal de 0,3% (zero virgula três por cento) da arrecadação municipal;

 

II – As subvenções, auxílios ou quaisquer contribuições estabelecidas por qualquer Órgão Público;

 

III – As arrecadações de Fundos Especiais que proporcionarem recursos financeiros para o funcionamento da Fundação;

 

IV – As rendas decorrentes da exploração de seus bens ou prestação de serviços;

 

V – As contribuições oriundas de convênios, acordos ou contratos;

 

VI – Os produtos de operações de crédito;

 

VII – As ajudas financeiras de qualquer natureza;

 

VIII – O produto da venda do patrocínio de qualquer atividade que a Fundação desenvolva;

 

IX – Depósitos para cauções ou garantias de execução contratual de qualquer natureza que aos seus cofres, em razão de rescisão contratual;

 

X – As doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como multas, indenizações e restituições;

 

XII – O saldo de exercício financeiro encerrado;

 

XIII – As rendas decorrentes da exploração do Complexo Esportivo, Pavilhão Municipal de Esportes.

 

Art. 15 Os bens imóveis transferidos à Fundação Municipal de Esportes pelo Município de Luís Alves, só serão alienados com expressa e prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, após aprovação pela Câmara Municipal.

 

Art. 16 A Fundação Municipal de Esportes será isenta de Tributos Municipais.

 

Art. 17 Fica autorizado o Executivo Municipal, durante o ano de 1997, transferir para a Fundação Municipal de Esportes, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento de 1997 e destinada à Comissão Municipal de Esportes.

 

Art. 18 A Fundação reger-se-á ainda pelos dispositivos constitucionais art. 22, XXVII; art. 37, XVIII; art. 39 e art. 150, parágrafo 2º e Estatuto Civilístico art. 16, I e art. 24 a art. 30.

 

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em, 04 de Fevereiro de 1997.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

LUIZ CARLOS HENNING WUST

Secretário da Administração

 

ANEXO I DA LEI Nº 833 / 97*

 

 _____________________________________________________________________________

|              CARGO              |    FAIXA SALARIAL     |       VAGAS       |

|=================================|=======================|===================|

|Diretor Presidente (Comissionado)|                     01|                 01|

|———————————|———————–|——————-|

|Coordenador Técnico (Efetivo)    |                     02|                 01|

|———————————|———————–|——————-|

|Coordenador        Administrativo|                     02|                 01|

|(Efetivo)                        |                       |                   |

|_________________________________|_______________________|___________________|expandir tabela

ANEXO II DA LEI Nº 833 / 97

 

 _____________________________________________________________________________

|                      FAIXA SALARIAL                      |     VALOR R$     |

|==========================================================|==================|

|01 800,00                                                 |                  |

|———————————————————-|——————|

|02 600,00                                                 |                  |

|__________________________________________________________|__________________|expandir tabela

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

 

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

 

Art. 1º A Fundação Municipal de Esportes, supervisionada pela Secretaria Municipal da Educação, e entidade dotada de personalidade jurídica privada de caráter beneficiente, sem fins lucrativos, instituída pela Lei nº 833/97 de 04 de fevereiro de 1997, com prazo de duração indeterminado, com sede no Município de Luís Alves e jurisdição em todo o seu território, reger-se-á pelas normas estabelecidas no presente Estatuto e na legislação Municipal que a criou e suas possíveis modificações posteriores.

 

Capítulo II

DAS FINALIDADES

 

 

Art. 2º É finalidade básica da Fundação a execução da política de esportes do Município de Luis Alves, formulada pela Secretaria de Educação Municipal, devendo para tanto:

 

I – Conjugar os esforços do Poder Público e da comunidade para o desenvolvimento do esporte amador em Luis Alves.

 

II – Promover a articulação entre as entidades públicas e organizações da comunidade, para a formulação e execução da política municipal de esportes.

 

III – Mobilizar a opinião pública, no sentido da indispensável participação comunitária nos programas esportivos do município.

 

IV – Orientar o esporte como estratégia de cunho educacional objetivando o desenvolvimento das pessoas e da comunidade.

 

V – Privilegiar a execução de política de recreação, lazer e iniciação esportiva em favor das crianças e dos adolescentes, sobretudo de comunidades carentes, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua integração social.

 

VI – Propiciar a iniciação, formação, treinamento e aperfeiçoamento nas várias modalidades esportivas.

 

VII – Celebrar convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou particulares que objetivem promover o esporte amador.

 

VIII – Estudar, projetar e executar com recursos próprios ou transferidos, a construção, ampliação ou reforma de prédios e instalações destinadas ao desenvolvimento de atividades esportivas no município.

 

IX – Explorar, através de arrecadamento, os campos e quadras/esportivas de sua propriedade, observando a sua finalidade.

 

X – Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o esporte e a educação física, compatíveis com suas finalidades.

 

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

 

 

Art. 3º São Órgãos de deliberação coletiva da Fundação Municipal de Esportes:

 

I – Conselho Deliberativo

 

II – Conselho Fiscal

 

SEÇÃO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

 

Art. 4º O Conselho Deliberativo será constituído pelo Secretário da Educação, por um representante da Secretária da Administração e um representante da Secretaria de Finanças/Também nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Compete ao Conselho Deliberativo:

 

I – Examinar e aprovar:

 

a) O plano de trabalho referente à política de esportes a ser praticada pela Fundação;

b) O orçamento e o plano de aplicação de recursos;

c) O plano de contas;

d) O regimento interno da fundação, submetendo-o à consideração do Prefeito Municipal, a quem caberá encaminhar à Câmara Municipal para deliberação;

 

II – propor a composição do quadro de pessoal, bem como suas respectivas alterações, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal;

 

III – estabelecer a política de prioridade nas atividades do esporte municipal.

 

IV – encaminhar ao conselho fiscal relatório anual de atividades, a prestação de contas. O balanço geral elaborado pela Diretoria, acompanhados de parecer subscrito por todos os seus membro, com a consideração expressa dos respectivos votos.

 

V – propor reformas ao presente Estatuto, submetendo-os a apreciação do Chefe do Poder Executivo;

 

VI – aprovar convênios, contratos ou acordos em nome da Fundação;

 

VII – analizar e decidir sobre outras matérias de interesse da entidade, que lhe forem submetidos a apreciação, por qualquer dos órgãos da fundação.

 

Art. 6º O Conselho Deliberativo, para apreciar e deliberar sobre matéria de sua competência reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.

 

§ 1º As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas com a presença da maioria de seus membros, alaborando-se ata que será lavrada em livro próprio.

 

§ 2º As decisões do Conselho Deliberativo serão formalizadas através de Resolução, aprovada por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, no caso de empate.

 

§ 3º Outras pessoas eventualmente convidadas poderão participar das reuniões e debates, sem direito a voto.

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL

 

 

Art. 7º O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, nomeados por Decreto pelo Prefeito Municipal, não podendo receber qualquer remuneração por estas funções, tendo os mesmos mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

 

Art. 8º Compete ao Conselho Fiscal:

 

I – Examinar os balancetes mensais e as contas, emitindo parecer a respeito.

 

II – Pronunciar-se sobre despesas extraordinárias pelo Conselho Deliberativo.

 

III – Propor ao Conselho Deliberativo metas que julgar convenientes.

Capítulo IV

DO ACORDO DE EXECUÇÃO

 

SEÇÃO ÚNICA

DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

 

Art. 9º A Fundação Municipal de Esportes, subordinada diretamente ao Conselho Deliberativo será composta por 01 (um) Diretor designado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 10 Compete a Fundação Municipal de Esportes:

 

I – elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação:

 

a) O plano de trabalho referente a política de esportes a ser praticada pela fundação;

b) O orçamento e o plano de aplicação de recursos;

c) O plano de contas;

d) O relatório anual de atividades administrativa a prestação de contas e o balanço geral;

 

II – propor a composição do quadro de pessoal e suas alterações posteriores, submetendo-a à apreciação do Conselho Deliberativo;

 

III – autorizar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de créditos adicionais;

 

IV – apreciar as operações de Créditos a serem realizadas;

 

V – Sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias;

 

VI – cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, bem como as decisões do Conselho Deliberativo.

 

VII – firmar acordo, contratos e convênios ou termos de compromissos, com entidades públicas ou privadas.

 

VIII – administrar, guardar e supervisionar os bens móveis e imóveis e o patrimônio da Fundação;

 

IX – admitir, demitir, dispensar, lotar e distribuir os servidores da Fundação, bem como praticar os demais atos administrativos a eles relativos.

 

X – Designar servidores, mediante portaria, como titular e substituto das funções de confiança, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal.

 

XI – delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;

 

XII – supervisionar e coordenar a execução dos programa e projetos;

 

XIII – Coordenar a realização das promoções da Fundação.

 

XIX – Manter contato com órgãos federais, estaduais e Municipais e demais entidades públicas ou privadas visando a tramitação de atos e documentos relativos a Fundação.

 

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À ADMINISTRAÇÃO

 

 

Art. 12 A duração do mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Parágrafo único. o exercício do mandato dos membros dos conselhos referidos no “caput” deste artigo, mesmo no caso de recondução, extinguir-se-à com o termino do mandato eletivo do Prefeito Municipal.

 

Art. 13 Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de seus mandatos.

 

Art. 14 As reformas estatutárias que se fizerem necessárias após ao chefe do Poder Executivo, a quem caberá encaminhar a Câmara Municipal para deliberação..

 

Art. 15 Anualmente, o Diretor da Fundação enviará a prestação de contas, com parecer do Conselho Fiscal ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário da Educação, a quem compete transmitir ao Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos a sua administração financeira e patrimonial.

 

Capítulo VI

DO PATRIMONIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

 

Art. 16 O Patrimonio da Fundação é constituído:

 

I – pelos bens imóveis, móveis e direitos livres de ônus, que lhe forem transferidos, em caráter definitivo, por pessoas físicas, ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras:

 

II – pelos bens movei e imóveis que forem sendo adquiridos;

 

III – pelas doações, heranças ou legendas de pessoas física ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.

 

Art. 17 Constituem recursos financeiros da Fundação Municipal de Esporte:

 

I – as dotações consignadas no orçamento anual da prefeitura Municipal de Luis Alves;

 

II – as subvenções, auxilias ou qualquer contribuições por qualquer órgão público ou por entidade privada;

 

III – as arrecadações de fundos especiais que proporcionarem recursos financeiros para a fundação.

 

IV – as rendas decorrentes da exploração de seus bens ou prestação de serviços;

 

V – as contribuições oriundas de convênios acordos e contratos;

 

VI – os produtos de operações de crédito;

 

VII – as ajudas financeiras de qualquer natureza.

 

VIII – o produto da venda do patrocínio de qualquer atividade da Fundação.

 

IX – depósitos para cauções ou garantias de execução contratual de qualquer natureza, que reverterem aos seus cofres, em razão de inadimplemento contratual;

 

X – as doações heranças, ou legadas de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou publicas,nacionais ou estrageiras;

 

XI – os saldos do exercício financeiro encerrado;

 

XII – multas, juros, indenizações ou restituições;

 

XIII – quaisquer outras recursos que lhe forem destinados.

 

XIV – as rendas decorrentes da exploração do complexo Esportivo, Pavilhão Municipal de Esportes.

 

Art. 18 Os bens imóveis transferidos à Fundação Municipal de Esportes pela Prefeitura Municipal de Luis Alves, só poderão ser alienados com prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Luís Alves.

 

Art. 19 Na venda ou permuta de bens imóveis doados por particulares à Fundação, sem a cláusula de inalienabilidade será sempre ouvido o Ministério Público, que se pronunciará sobre a conveniência ou não da transação.

 

Parágrafo único. E vedada à Fundação a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a dirigentes, membros do Conselho ou a servidores, a titulo de lucro ou participação nos resultados de exercício ou de atividade.

 

Art. 20 Extinta a Fundação todos os seus bens reverterão a Prefeitura Municipal de Luís Alves.

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS.

 

 

Art. 21 O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

 

Art. 22 O quadro de pessoas, e suas alterações posteriores será aprovado pelo Prefeito Municipal e os servidores não ocupantes de cargos de provimento em comissão serão regidos pela consolidação das Leis do Trabalho.

 

Parágrafo único. Além de pessoal referido neste artigo, a fundação poderá receber servidores que lhe forem colocados à disposição, seguido o regime jurídico a que estiverem sujeitos no órgão a que pertencerem, para o exercício de funções compatíveis, com suas qualificações pessoal, independentemente de correlação com o cargo ou emprego ocupado no órgão de origem.

 

Art. 23 O Regimento Interno da Fundação dispará sobre as atividades e atribuições dos órgãos da Fundação, respeitados os princípios estabelecidos neste Estatuto e na Lei Municipal de sua criação.

 

Art. 24 Os casos omissos, não resolvidos pelo Conselho Deliberativo, serão submetidos ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para decisão a respeito.

 

Art. 25 O presente Estatuto será inscrito no Registro de Títulos e documentos em conformidade com a Lei Civil e aprovado mediante Decreto.

 

Art. 26 Este Estatuto; aprovado pelo Decreto nº /97, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Luís Alves, 25 de Fevereiro de 1997.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM MELCHIORETTO TULIO MARCIO DA SILVA

Secretario da Educação Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes

 

LEONEL PRADE FLORIANI

OAB/SC – 5019