Lei Ordinária 836/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 08/04/1997

EMENTA

  • Altera artigo da Lei 716/92, alterada pela Lei 794/95.

Integra da Norma

LEI Nº 836/1997

 

 

ALTERA ARTIGO 1º DA LEI Nº 716, ALTERADO PELA LEI Nº 794/95

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 716/92, alterado pela Lei nº 794/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a pagar gratificação para professores do estado a disposição da Secretaria Municipal de Educação, 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas, de até 60% (sessenta por cento), para níveis de 01 a 03, e de até 30% (trinta por cento), para níveis de 04 a 12.

 

Parágrafo único. O valor da gratificação prevista no “capput” do presente artigo incidirá sobre o valor líquido que o servidor percebe no Estado.

 

Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Luís Alves, SC, em 08 de Abril de 1997.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

LUIZ CARLOS HENNING WUST

Secretário da Administração