Lei Ordinária 826/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 08/10/1996
EMENTA
- Concede auxílio financeiro para professores da rede municipal e municipalizada de ensino de Luís Alves
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 826, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996.
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL E MUNICIPALIZADA DE ENSINO, DE LUÍS ALVES – SC.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Municipio; Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro até meio (0,5) salário mínimo vigente para professores da rede municipal e municipalizada de ensino de Luís Alves-SC que estejam frequentando curso universitário em área específica do magistério.
Art. 2º Os postulantes deverão apresentar à Secretaria de Educação Municipal, certificado de matricula do Curso freqüentado.
§ 1º Os postulantes deverão estar na ativa no cargo de professor.
§ 2º Os beneficiados deverão apresentar a cada 06 (Seis) meses. Atestado de frequência no curso matriculado.
Art. 3º Será imediatamente suspenso o auxílio em caso de:
a) afastamento dos quadros de servidor do magistério e ou transferência para outra função;
b) desistência de frequência no curso matriculado;
c) em caso de não comprovação de frequência conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 2º desta lei.
Art. 4º Este auxílio não poderá ser incorporado ao vencimento para efeito de direitos trabalhistas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Alves, SC, em 08 de outubro de 1996.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. Expediente e Comunicações