Lei Ordinária 816/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 17/05/1996
EMENTA
- Cria jardim de infância municipal (Pingo de Gente)
Integra da Norma
LEI Nº 816, DE 17 DE MAIO DE 1996.
CRIA JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Luis Alves, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Jardim de Infância Municipal “Pingo de Gente”, no centro do município de Luís Alves.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos itens próprios inseridos no orçamento municipal
vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Luis Alves, SC, em 17 de Maio de 1996.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. de Expediente e Comunicações