Lei Ordinária 812/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 14/03/1996

EMENTA

  • Autoriza transferir recursos para a Fundação Médica e Assistencial ao Trabalhador Rural de Luís Alves e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 812, DE 14 DE MARÇO DE 1996.

 

 

AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS PARA A FUNDAÇÃO MÉDICA E ASSISTEN­CIAL AO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os ha­bitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a FUNDAÇÃO MÉDICA E ASSISTENCIAL AO TRA­BALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES, sediado neste município, a importância de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos re­ais).

 

Art. 2º Os recursos serão destinados à manutenção daquela enti­dade.

 

Art. 3º A despesa será contabilizada no elemento despesa 3230.00

 

– Transferências a Instituições Privadas do Órgão 06 Secretaria da Saúde, Saneamento e assistência social, do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei terá seus efeitos retroativos à 29 de janeiro de 1996.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Luís Alves, SC, em 14 de Março de 1996.

 

JOSÉ BRAZ MULLER

Prefeito Municipal

 

Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF

Diretor Exped. e Comunicações