Lei Ordinária 801/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 19/09/1995

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 801/1995

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural e da Agricultura, o qual objetiva conceder auxílio financeiro ao município, visando o desenvolvimento da bananicultura no município de Luís Alves.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 19 de setembro de 1995.

 

JOSÉ BRAZ MULLER

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF

Diretor Depto. Expediente e Comunicações