Lei Ordinária 801/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 19/09/1995
EMENTA
- Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 801/1995
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural e da Agricultura, o qual objetiva conceder auxílio financeiro ao município, visando o desenvolvimento da bananicultura no município de Luís Alves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 19 de setembro de 1995.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. Expediente e Comunicações