Lei Ordinária 799/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 24/08/1995

EMENTA

  • Autoriza o Executivo municipal a realizar convênio com o Estado de SC, através da EPAGRI e o município de Luís Alves.

Integra da Norma

LEI Nº 799/1995

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DA EPAGRI E O MUNICIPIO DE LUIS ALVES.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 10 Fica o executivo municipal autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Empresa de Pesquisa Agropecuaria e difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A – EPAGRI e o município de Luis Alves, com o objetivo de estabelecer entre as partes, compromisso para execução do trabalho junto as propriedades agrícolas do município localizadas nas microbacias setorizadas e priorizadas, visando o aumento da produtividade, elevação da rentabilidade e formação da mentalidade conservacionista dos recursos naturais, através do projeto de recuperação, conservação e manejo de recursos naturais em microbacias hidrográficas ( Projeto Microbacias )- componente Assistência Técnica e extensão rural,

 

Parágrafo único. As clausulas do termo de convenio ora aprovado, ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 1º de agosto de 1995.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 24 de Agosto de 1995.

 

JOSÉ BRAZ MULLER

Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF

Diretor Depto. Expediente e Comunicações

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal