Lei Ordinária 737/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 11/12/1992

EMENTA

  • Dá denominação a pontes (Ponte Evilásio Miguel Rudolpho, Ponte Aquilino Graf, Ponte Antônio Altini)

Integra da Norma

LEI Nº 737, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO A PONTES MUNICIPAIS.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Denominar as seguintes Pontes, no município de Luís Alves:

 

I – PONTE EVILÁSIO MIGUEL RUDOLPHO – A Ponte de concreto, sobre o Rio Luís Alves, na localidade de Vila do Salto.

 

II – PONTE AQUILINO GRAF – A Ponte de concreto, sobre o Rio Luís Alves, que liga Ribeirão do Padre com as localidades de Braço Belgo e Boa Vista.

 

III – PONTE ANTÔNIO ALTINI – A Ponte de concreto, sobre o Ribeirão Santana, na localidade de alto Serafim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes para a perfeita Identificação das Pontes denomina­das no artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária próprias Inseridas no orçamento municipal vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 11 de Dezembro de 1992.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF

Auxiliar Administrativo.