Lei Ordinária 715/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 24/04/1992
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a permitir a liberação de terreno em favor da Inédita de Instrumentações Ltda e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 715, DE 24 DE ABRIL DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A LIBERAÇÃO DE TERRENO EM FAVOR DA INÉDITA DE INSTRUMENTAÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir ao Sr. Liberato Marangoni escriturar diretamente a área de 5.800 m² (Cinco mil e oitocentos metros quadrados), pertencentes a Prefeitura pela Liberação do loteamento do mesmo, em favor da inédita de Instrumentações Ltda, como forma de incentivo a sua Instalação, conforme Lei nº 153/69, de 06.05.1969.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 24 de Abril de 1992.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Auxiliar Administrativo.