Lei Ordinária 688/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 27/02/1991
EMENTA
- Dá denominação a pontes municipais
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 688, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991.
DÁ DENONINAÇÃO A PONTES MUNICIPAIS.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar as seguintes Pontes, no Município de Luís Alves:
I – Ponte Antônio Deciste – A Ponte da concreto sobra o Rio Luís Alves, na localidade de Braço Bugre;
II – Ponte Wendelin Schweitzer – A Ponte de concreto sobre o Rio Braço Comprido, na localidade de Centro Ribeirão Migueli;
III – Ponte José Melchioretto – A Ponte de concreto sobre o Rio Luís Alves, na localidade de Rio do Peixe;
IV – Ponte Fridolino Rech – A Ponte de concreto sobre o Rio Canoas, na localidade de Rio Novo;
V – Ponte Antônio Schoepping Junior – A Ponte de concreto sobre o Rio Canoas, na localidade de Alto Rio Canoas.
Art. 2º As despesas decorrentes para a perfeita identificação das Pontes denominadas no artigo anterior, correrão por conta da dotação orçamentária próprias, inseridas no Orçamento Municipal Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Luís Alves, em 27 de Fevereiro da 1991.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada a publicada nesta Secretaria em data supra.
ANSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente
Comunicações