Lei Ordinária 681/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 20/12/1990

EMENTA

  • Revoga em sua totalidade os dispositivos da Lei Nº 158/85, de 13/08/85, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 681, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

 

REVOGA EM SUA TOTALIDADE OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 458/85 DE 13.08.85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogados em sua totalidade, os dispositivos da Lei nº 458/85 de 13 de Agosto de 1985.

 

Art. 2º Aplicam-se quanto ao regime tributário à todas as Empresas sediadas no Município, sem quaisquer distinções o disposto na Lei nº 293/77 de 24 de março da 1977.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir da 1º de Janeiro de 1991, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 20 de dezembro em 1990.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data tupra.

 

ANSELNO KRAISCH JÚNIOR

Diretor Depto. Expediente

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