Lei Ordinária 675/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 27/11/1990
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Ministério da Educação, suplementar dotação orçamentária e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 675, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a União, através do Ministério da Educação.
Art. 2º Objetiva-se com a assinatura do referido Convênio, à aquisição de um (01) ônibus usado, pelo qual, fica também o Executivo Municipal autorizado a Adquiri-lo, mediante competente licitação.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões oitocentos mil cruzeiros), para reforçar a dotação orçamentária abaixo descrita:
Órgão 05-Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo
05.01-0842188.2008-4120-Equipamento e material permanente
Art. 4º O recurso para abertura do crédito suplementar que trata o artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação previsto até o final do presente exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves em 27 de novembro de 1990.
JOÃO TARCÍSO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ANSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente
Comunicações