Lei Ordinária 675/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 27/11/1990

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Ministério da Educação, suplementar dotação orçamentária e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 675, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a União, através do Ministério da Educação.

 

Art. 2º Objetiva-se com a assinatura do referido Convênio, à aquisição de um (01) ônibus usado, pelo qual, fica também o Executivo Municipal autorizado a Adquiri-lo, mediante competente licitação.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões oitocentos mil cruzeiros), para reforçar a dotação orçamentária abaixo descrita:

 

Órgão 05-Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo

05.01-0842188.2008-4120-Equipamento e material permanente

 

Art. 4º O recurso para abertura do crédito suplementar que trata o artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação previsto até o final do presente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves em 27 de novembro de 1990.

 

JOÃO TARCÍSO RECH

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

ANSELMO KRAISCH JÚNIOR

Diretor Depto. Expediente

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