Lei Ordinária 671/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 06/11/1990
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação um terreno e dá outras providências. (Para inclusão da Escola Filomena Wilbert ao patrimônio municipal)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 671, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste município, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir mediante Doação, uma área de Terra de Propriedade de Francisco Bruhmuller e sua esposa, no lugar denominado Arataca, na Zona Rural deste Município, medindo 1.501,50 m², tendo 55,00 metros de frente, por 27,50 metros de fundos, com as seguintes confrontações: frente ao oeste com a estrada Geral de Arataca, ao norte com terras de Antônio Flor Dias ou a quem de direito, ao sul e ao leste com terras dos Doadores.
Art. 2º Na referida área de terra encontra-se edificada a escola municipal Filomena Wilbert, e com a vigência da presente Lei, objetiva-se a sua inclusão no Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de tua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 06 de Novembro de 1990.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ANSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente
Comunicações