Lei Ordinária 671/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 06/11/1990

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação um terreno e dá outras providências. (Para inclusão da Escola Filomena Wilbert ao patrimônio municipal)

Integra da Norma

LEI Nº 671, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste município, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir mediante Doação, uma área de Terra de Propriedade de Francisco Bruhmuller e sua esposa, no lugar denominado Arataca, na Zona Rural deste Município, medindo 1.501,50 m², tendo 55,00 metros de frente, por 27,50 metros de fundos, com as seguintes confrontações: frente ao oeste com a estrada Geral de Arataca, ao norte com terras de Antônio Flor Dias ou a quem de direito, ao sul e ao leste com terras dos Doadores.

 

Art. 2º Na referida área de terra encontra-se edificada a escola municipal Filomena Wilbert, e com a vigên­cia da presente Lei, objetiva-se a sua inclusão no Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de tua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 06 de Novembro de 1990.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

ANSELMO KRAISCH JÚNIOR

Diretor Depto. Expediente

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