Lei Ordinária 639/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 27/03/1990

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a patrulha mecanizada do DER/SC e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 639, DE 27 DE MARÇO DE 1990.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A PATRULHA MECANIZADA DO DER/SC (DEPIRTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Municí­pio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar despesas decorrentes da manutenção dos Veículos, Maquinários e Funcionários do DER/SC (Departamento de Estradas de Rodagem), tais como: Combustíveis, Lubrificantes, Peças, Mão de Obra, Alimentação, Pernoites e Horas Extras, quando em atividades na Municipalidade, durante a atual Legislatura.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos municipais vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir de 1º de fevereiro de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 27 de Março de 1990.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

ANSELMO KRAISCH JÚNIO

Diretor Depto. Expediente

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