Lei Ordinária 633/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 20/02/1990

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ACARESC e AMFRI, repassar recursos, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 633, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACARESC E AMFRI, REPASSAR RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Municí­pio, que a câmara Municipal aprovou o eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Firmar Convênios, com a ACARESC, objetivando a prestação e execução da Assistência Técnica, bem como, com a ANFRI, visando a prestação a execução da Assistência Técnica e Promoção Política do Município.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Podar Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos as Entidades mencionadas no artigo 1º, para a perfeita execução dos presentes Convênios.

 

Art. 3º Aa despesas decorrentes dos Convênios a serem Firmados, correrão por conta da dotações próprias do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de Janeiro de 1990.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 20 de Fevereiro de 1990.

JOÃOTARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

ANSELMO KRAISCH JÚNIOR

Diretor Depto. Expediente

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