Lei Ordinária 589/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 28/06/1989
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber, mediante doação, um terreno e dá outras providências.(de propriedade de Adro – Administração a Representação Comercial Ltda) (Para construção da creche CEMEPE-VH)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 589, DE 28 DE JUNHO DE 1989
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER MEDIANTE DOAÇÃO, UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO TARCÍSIO RECH, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante doação, uma área de terra de propriedade de Adro – Administração a Representação Comercial Ltda, na localidade de Vila do Salto, à Rua Nicolau Schmitz, nesta Cidade, medindo 933,90 m², sendo 31,13 de frente, por 30 metros de comprimento, com as seguintes confrontações, no lado ímpar da Rua Nicolau Schmitz, fundos com terras do Doador, de lado direito com terras do Sr. Carlos Alberto da Silva e do lado esquerdo com terras do Sr. Felisberto Rech e do Doador.
Art. 2º A referida área de terra, destina-se a construção de uma Creche Institucional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 28 de Junho de 1989.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ANSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente Comunicações.