Lei Ordinária 567/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 28/02/1989

EMENTA

  • Fixa os valores de diárias e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 567, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989

 

 

FIXA OS VALORES DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, no uso de suas atribuições e tendo fundamento no artigo 200, IV, da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Complementar nº 5, de 26 de Novembro de 1975), e alte­rações posteriores, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar o valor das diárias, no índice sobre o maior valor da referência – MVR.

 

Art. 2º Para o Prefeito Municipal, fica concedido o índice de 2 e 4, do maior valor de referência, para dentro e fora de Estado, respectivamente.

 

Art. 3º Fica também concedido para o Vice-Prefeito, Secretários e Chefias o índice de 1 e 3, do maior valor de referência, para dentro e fora do Estado, respectivamente.

 

Art. 4º As despesas de transporte serão pagas mediante apresentação dos devidos documentos.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 28 de Fevereiro de 1989.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal.

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

ANSELMO KRAISCH JÚNIOR

Secretário