Lei Ordinária 479/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 03/06/1986
EMENTA
- Dispõe sobre o cancelamento de dívidas
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 479, DE 03 DE JUNHO DE 1986.
CANCELA DÍVIDA ATIVA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO, TAXA DE LICENÇA SOBRE LOCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO E INDUSTRIA.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 458/85 de 13 de Agosto/85, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os contribuintes Inscritos em dívida ativa, da taxa de licença sobre localização de Comércio e Indústria e Imposto sobre serviço de qualquer natureza das microempresas, serão canceladas, na qual já são consideradas extintas, conforme a Lei nº 458/85 do Art. 9º, aprovado em 13 de Agosto de 1985.
Art. 2º Os contribuintes registrados em dívida ativa, que foram transferido para outros municípios também deverão ser cancelados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luís Alves, em 03 de Junho de 1986.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO
Prefeito Municipal
Esta lei devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
SORAIA AMÁLIA WUST
Secretária