Lei Ordinária 472/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 14/05/1986

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a trocar terrenos de propriedade da Prefeitura e do Sindicato. (Terreno explorado para a realização da Festa da Cachaça)

Integra da Norma

LEI Nº 472, DE 14 DE MAIO DE 1986.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A TROCA DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DO SINDICATO.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC; Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a troca de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Luis Alves, situado na Vila do Salto, no loteamento de Bebidas Hess, com área de 641.50 m², e as seguintes confrontações; frente com a Rua “A” medindo 30,00 m, fundos com a ACARESC, medindo 27.00m, lado direito com a Rua “B” medindo 31,00 m, e lado esquerdo medindo 16,50m, o terreno do Sindicato localiza-se na Vila do Salto, com área de 6.015.25 m², com as seguintes confrontações; frente com SC 413 medindo 80,00 m, fundos com a Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luís Alves, medindo 75,00 m, lado direito com o Ginásio de Esportes medindo 95,00 m e lado esquerdo medindo 60,00 m.

 

Art. 2º Esta troca de terrenos, é por motivo que o referido terreno encontra-se em uma área que está sendo explorado para o parque de exposição para a Festa da Cachaça.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luís Alves, em 14 de Maio de 1986.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta lei devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária