Lei Ordinária 465/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 02/04/1986

EMENTA

  • Autoriza o pagamento dos funcionários do D.E.R. locados no município junto à Patrulha Rodoviária.

Integra da Norma

LEI Nº 465, DE 02 DE ABRIL DE 1986.

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO D.E.R. (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM) LOCADOS NO MUNICÍPIO JUNTO A PATRULHA RODOVIÁRIA.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luis Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as Horas Extras aos Funcionários do D.E.R. (Departamento de Estradas e Rodagem) durante o período de estada neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro, de 1986 e são revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 02 de Abril de 1986.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta lei devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária