Lei Ordinária 459/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 18/09/1985
EMENTA
- Prolongamento do perímetro urbano do município de Luís Alves
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 459, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985.
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 43/2021
PROLONGAMENTO DO PERÍMETRO URBANO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES, SC.
INTRODUÇÃO:
O Perímetro Urbano caracteriza-se por loteamentos clandestinos e a Prefeitura não possui locais para implantação de áreas de lazer (praça, parques infantis, etc), fruto das imparcialidades cometidas por não exigir o que está previsto em Lei. Analisando a problemática e fazendo-se um estudo parmemorizado faz-se necessário implantar em Janeiro de 1986, um novo Traçado pois o que existe é ridículo, e ultrapassado.
Para que possamos administrar conscientemente, há necessidade de traçarmos diretrizes e uma delas é o Perímetro Urbano, pois a Arrecadação Tributária á a baixo da crítica e a especulação imobiliário é gritante.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Regularizar com um novo traçado o Perímetro Urbano.
Parágrafo único. Disciplinar os loteamentos e construções.
Art. 2º Implantar em Janeiro de 1986, o novo traçado do Perímetro Urbano.
Parágrafo único. Implantar a Iº de Janeiro de 1986, o novo traçado e serio revogados as Leis anteriores a essa data que regulamentavam o Perímetro Urbano.
Art. 3º Regulamentação do novo Traçado.
Parágrafo único. A LESTE o Perímetro Urbano será expandido até a entrada da Estrada que liga a SC-413 a comunidade do BELGA.
FIXAÇÃO: AO SUL da SC-413º Perímetro Urbano se estenderá até o Rio Luís Alves, ao longo da Rodovia, tendo como ponto limite o encontro da Rua Elizeu Schmitz e Rua Simão Hess.
FIXAÇÃO: AO NORTE da SC-413 uma linha seca de 200,00 m, traçada perpendicialmente ao eixo da Rodovia SC-413, até a ponte sobre o Ribeirão Miguel.
§ 2º AO OESTE, conserva a longitude ou seja iniciando no captador d`água localizado na propriedade do Sr. JOSE IRACY WUST.
FIXAÇÃO: AO NORTE, do início da Rua 18 de julho (captador d`água da propriedade do Sr. JOSÉ IRACY WUST) a Rua que liga a Rua 18 de julho ao Cemitério, uma linha partindo do eixo da Rua 18 de Julho, com extenção de 50,00m.
FIXAÇÃO: A SUL, do início da Rua 18 de Julho (captador d`água da propriedade do Sr. JOSÉ IRACY WUST) à Ponte Celso Ramos, o limite será o Rio Luís Alves.
§ 3º AO SUL Implantação do Perímetro Urbano, Rua Dom Bosco, início da Rua Baltazar Schmitt e termina na estrada de Ribeirão Máximo.
FIXAÇÃO: AO SUL da Rua Dom Bosco, no trecho compreendido início da Rua até divisa das propriedades dos senhores Valdomiro Martendal e Darcy Wust, uma linha será da perpendicular ao Centro da Rodovia com 150 m de extenção.
No trecho divisa propriedades dos Senhores Valdomiro Martendal e Darcy Wust a entrada da estrada que dá acesso à Gruta, uma linha será perpendicular ao eixo da Rua Dom Bosco, numa extenção de 50,00 m.
No trecho estrada que dá acesso à Gruta até a Rua José Kraisch, uma linha seca perpendicular à Rua Dom Bosco, numa extenção de 250,00 m.
No trecho Rua José Kraisch a estrada Ribeirão Máximo, uma linha seca perpendicular ao eixo da Projetada, numa extenção de 59.00 metros.
FIXAÇÃO: AO NORTE, linha partindo do eixo da Rua Dom Bosco a Rua Projetada até Rio Luís Alves.
Rua Baltazar Schmitt, trecho compreendido Ponte Celso Ramos a entrada da estrada que liga a comunidade de Ribeirão Onça.
FIXAÇÃO: AO OESTE, linha perpendicular do eixo da Rua Baltazar Schmitt ao Rio Serafim.
FIXAÇÃO: AO LESTE, linha perpendicular ao eixo da Rua Baltazar Schmitt com extenção de 100,00 metros.
§ 4º AO NORTE, conserva a longitude (Final da Rua Crisostomo Gesser – Serraria).
FIXAÇÃO: AO LESTE, linha partindo perpendicularmente ao eixo da Rua Crisostomo Gesser ao Ribeirão Miguel.
FIXAÇÃO: AO OESTE, linha será perpendicularmente ao eixo da rua, com extenção de 300,00 metros.
§ 5º ZONA CENTRAL
Trecho compreendido: Estrada que dá acesso ao Cemitério a Rua Crisostomo Gesser (ao lado da Rua 18 de Julho e SC-413).
FIXAÇÃO: AO SUL, linha perpendicular ao eixo das Rodovias até o Rio Luís Alves.
FIXAÇÃO: AO NORTE, linha perpendicular ao eixo das Rodovias (18 de Julho e SC 413), numa extenção de 400,00 metros.
§ 6º Ficam revogadas as Leis anteriores que disciplinava o Perímetro Urbano.
Parágrafo único. Segue anexo planta detalhada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 18 de Setembro de 1985.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada nesta Secretaria em data supra.
SORAIA AMÁLIA WUST
Secretária