Lei Ordinária 442/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 26/04/1985

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o governo do Estado de SC, através da Secretaria de Educação.(Para andamento do Projeto de Educação Rural)

Integra da Norma

LEI Nº 442, DE 26 DE ABRIL DE 1985.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio no decorrer de 1985 e 1986 com a Secretaria de Educação, objetivando a obtenção de auxílio financeiro para andamento de Projeto de Educação Rural do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 26 de Abril de 1985.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária