Lei Ordinária 420/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 12/06/1984

EMENTA

  • Dispõe sobre a nova estrutura do Quadro Único de Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 420, DE 12 DE JUNHO DE 1984.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO QUADRO ÚNICO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, usando de suas atribuições e tendo em vista a necessidade da nova estrutura do Quadro Único dos Servidores Municipais, Faz saber a todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restruturar o Quadro Único de Servidores Municipais, extingir e criar cargo de acordo com a necessidade para o bom andamento e desempenho da Administração Municipal, bem como fixar seus vencimentos conforme Tabela de Níveis salariais anexa.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a alterar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da seguinte forma:

 

a) 70.1% para os servidores regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho, com salário família fixado em Cr$: 4.857,80 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros e oitenta centavos).

b) 70.1% para os Servidores regidos pelo Estatutos do Município e com o salário família fixado também em Cr$: 4.858,80 (quatro mil oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros e oitenta centavos).

 

Art. 3º As despesas correntes desta lei correrão por conta do próprio orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 12 de Junho de 1984.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal