Lei Ordinária 413/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 08/05/1984

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de SC, através da Secretaria de Transportes e Obras (para construção de uma ponte na Garuvinha).

Integra da Norma

LEI Nº 413, DE 08 DE MAIO DE 1984.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência – Rodoviária), objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado à Construção de 1 (uma) Ponte na Localidade de Garuvinha sobre o Rio Luís Alves.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Luís Alves, em 08 de Maio de 1984.

 

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO

Prefeito Municipal

 

Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

SORAIA AMÁLIA WUST

Secretária