Lei Ordinária 356/1981
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 07/06/1981
EMENTA
- Dispõe sobre a nova estrutura do Quadro Único dos Servidores Públicos Municipais
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 356, DE 07 DE JUNHO DE 1981.
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves; usando de suas atribuições legais; faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estruturar o quadro único dos Servidores públicos Municipais com os reajustes salariais instituídos e determinados pelo Governo Federal.
Art. 2º Os servidores Municipais serão majorados em seus vencimentos a nível salarial até na faixa 3 da tabela do Quadro Único dos servidores Municipais, que faz parte integrante da presente Lei:
Art. 3º Fica estipulado em Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) o salário de família aos dependentes menores dos servidores estatutários.
Art. 4º Esta Lei tem vigência a partir do 1º dia do mês de Maio de 1981, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de Junho de 1981.
Wilibaldo Bylaardt
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Túlio Márcio da Silva
Secretário Substituto
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