Lei Ordinária 355/1981
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 10/05/1981
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir terras e dá outras providências.(de propriedade de Valdir Gesser e Orlando Gesser. Para CASAN)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 355, DE 10 DE MAIO DE 1981.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR ÁREAS DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Transferir para a CASAN áreas de terra pertencentes à esta Municipalidade com as áreas de 625m² e 3.172,50m², adquiridas dos Senhores, Valdir Gesser e Orlando Gesser, com a finalidade de implantar o sistema de abastecimento de água na cidade de Luís Alves.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, representado neste Ato, pelo Senhor Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de Maio de 1981.
Wilibaldo Bylaardt
Prefeito Municipal
Túlio Márcio da Silva
Secretário Substituto
Esta Lei foi devidamente publicada e registrada em data supra nesta Secretaria.
Arquivos anexos