Lei Ordinária 350/1981
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 30/03/1981
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar ponto de taxi e dá outras providências.(Na localidade de Braço Serafim)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 350, DE 30 DE MARÇO DE 1981.
Obs.: a lei foi registrada como 350/80, mas foi publicada em 30/03/1981.
(Revogada pela Lei Complementar nº 30/2019)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR PONTO DE TAXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de Luís Alves, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado através deste Projeto de Lei, a criar por Decreto, PONTO DE TAXI, na localidade de Braço Serafim, neste Município.
Art. 2º Os interessados pelo Ponto, ficam obrigados a requerer o mesmo, ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 30.03.81.
Wilibaldo Bylaardt
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Túlio Márcio da Silva
Secretário Sub.
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