Lei Ordinária 339/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 30/04/1980
EMENTA
- Autoriza o chefe do Poder Executivo a indenizar áreas de terra e dá outras providências (para implantar o sistema de abastecimento de água – CASAN. Proprietários: Valdir Gesser, Orlando Gesser, Haatius Hes)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 339, DE 30 DE ABRIL DE 1980.
(Vide Lei nº 367/1981)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDENIZAR ÁREAS DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Wilibaldo Bylaardt, Prefeito Municipal de Luís Alves; Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar áreas de terra pertencentes aos Senhores: Valdir Gesser, Orlando Gesser e Haatíus Hess, localizadas à Rua 18 de Julho, com a finalidade de implantar o sistema de abastecimento d`agua na cidade de Luís Alves.
Art. 2º Para fazer face a despesa com a indenização supra, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros) por conta dos meios disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, 30 de Abril de 1980.
Wilibaldo Bylaardt
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Anselmo Kraisch
Secretário
Arquivos anexos