Lei Ordinária 408/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 03/04/1984

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fixar normas para a limpeza das margens das rodovias municipais.

Integra da Norma

LEI Nº 408, DE 03 DE ABRIL DE 1984.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À FIRMAR NORMAS PARA LIMPEZA DAS MARGENS DAS RODOVIAS MUNICIPAIS.

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC; Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comunicar os proprietários de terrenos situados as margens das rodovias municipais a fazer o serviço da roçação no espaço compreendido da sua propriedade.

Art. 2º Após 15 (dias) da comunicação, a Prefeitura executará o serviço.

Art. 3º Fica estabelecido a cobrança de C$: 20,00 (vinte cruzeiros) por metro linear, no 1º semestre de 1984 e C$: 30,00 (trinta cruzeiros) por metro linear no 2º semestre de 1984.

Art. 4º O proprietário deverá recolher o valor correspondente ao serviço prestado, no prazo de 72 horas, na Tesouraria da
Prefeitura Muni­cipal.

Art. 5º O não cumprimento do Art. 4º, fica estabelecido multa da 100% ao mês, e o não cumprimento após 60 (sessenta) dias o mesmo será executado judicialmente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, e ficam revogadas as leis anteriores.

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 03 de Abril da 1984.

JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO
Prefeito Municipal

Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

SORAIA AMÁLIA WUST
Secretária