Lei Ordinária 766/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 09/12/1993
EMENTA
- Institui Unidade Fiscal do Município – UFM
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 766/1993
INSTITUI UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM
José Braz Müller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO de LUÍS ALVES – SC, no valor de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros Reais), equivalente a uma (01) UNIDADE FISCAL, nesta data.
Art. 2º A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO será mensalmente corrigida pelos índices estabelecidos pela UFIR, a partir de 1º de Fevereiro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 09 de Dezembro de 1993.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. Exped. e Comunicações