Lei Ordinária 744/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 01/03/1993
EMENTA
- Altera o Artigo 257, I, do CTM – Código Tributário Municipal – Lei 293/77 de 24/03/77 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 744/1993
ALTERA O ARTIGO 257, I, DO CTM – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI Nº 293/77, DE 24/03/77, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Braz Müller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 257, I, do CTM – Código Tributário Municipal – Lei nº 293/77, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 257 ” O Poder “
I – De até 50% (Cinquenta por cento) sobre o débito fiscal, quando o contribuinte recolher o tributo, de uma só vez, dentro do primeiro prazo de pagamento.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 01 de Março de 1993.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. Exped. e Comunicações