Lei Ordinária 528/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 11/04/1988
EMENTA
- Autoriza desapropriação de terras numa área de 9.859,50 m2, localizadas no morro do cemitério, para regularização do cemitério público municipal (de propriedade de Orlando da Silva, Orlandino da Silva e Jackes Brozzer)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 528, DE 11 DE ABRIL DE 1988
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS NUMA ÁREA DE 9.859,50 M², LOCALIZADA NO MORRO DO CEMITÉRIO PARA REGULARIZAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade que impõe; Faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar terras numa área de 9.859,50 m², amigável ou judicialmente no morro do cemitério, pertencente aos Srs. Orlando da Silva, Orlandino da Silva e Jackes Brozzer.
Art. 2º A área de terras que trata o artigo anterior será ocupada por esta Prefeitura como Cemitério Público Municipal.
Art. 3º Fica estipulado o valor de CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), para pagamento da área desapropriada.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no atual exercício quando necessário, para cobrir despesas que se tornarem necessárias com esta indenização.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de Abril de 1988.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SIMÃO
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ROSELI SCHMITZ
Secretária.