Lei Ordinária 900/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 21/12/1998

EMENTA

  • Institui a taxa de aprovação de projetos que especifica.

Integra da Norma

LEI Nº 900, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

INSTITUI A TAXA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS QUE ESPECIFICA.

Valdir Schappo, Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Aprovação de Projetos, cuja a execução dependerá da observância da Legislação Florestal.

Art. 2º O valor da referida taxa será de:

I – Projetos na área urbana 25 UFIRs.

II – Projetos na área rural 35 UFIRs.

Art. 3º A aprovação dos Projetos mencionados nesta Lei, decorre de Convênio celebrado entre o Município e o Governo do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luís Alves – SC, em 21 de dezembro de 1998.

VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal.

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

TÚLIO MÁRCIO DA SILVA
Secretário da Administração.