Lei Ordinária 876/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 14/04/1998
EMENTA
- Autoriza convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Desporto para compra de um ônibus para o transporte dos alunos da Rede Estadual de Ensino.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 876/1998
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber a todos os habtantes do município que a câmara de vereadores aprovou ele sanciona aseguinte lei:
Art. 1º autoriza o chefe do poder executivo a assinar convênio de cooperação financeira com o governo do estado de santa catarina/secretaria de estado da educação e do desporto no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a compra de im ônibus para o transporte dos alunos estaduais neste município.
Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Luís Alves, 14 de abril de 1998.
VALDIR SCHAPPO
PREFEITO MUNICIPAL
esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
TÚLIO MÁRCIO DA SILVA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO